Plano Rodoviário Nacional 45 celebra 80 anos

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Rodovia
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O Plano Rodoviário Nacional, surgiu em 1945 visando suprir as carências da rede de estradas existentes, fixando novas características técnicas e hierarquizando a rede rodoviária.

O diploma que institui o Plano Rodoviário Nacional de 1945 (PRN), publicado a 11 de maio, reclassificou as estradas do continente e definiu um novo plano, revelando preocupações relativamente à desigualdade territorial e à necessidade de melhorar as caraterísticas técnicas das estradas.

Na origem deste Plano, publicado em 1944 e, republicado em 1945, esteve o contributo da ex-Junta Autónoma de Estradas (JAE), criada em 1927, a qual incorporava os desenvolvimentos da engenharia rodoviária com vista a "restaurar parte das mais importantes estradas nacionais e construir outras, por forma a satisfazer as mais instantes necessidades da circulação rodoviária".

O PRN45 tinha como principais objetivos:

  • Melhorar o aspeto económico das regiões mal servidas por estradas, acompanhando a sua valorização através de outras medidas, “quer pela arborização das suas serras, quer pela utilização de baldios, fomento mineiro, construção de barragens para os aproveitamentos hidroagrícolas e hidroelétricos”;
  • Dotar o país de estradas construídas, com a incorporação dos materiais e equipamentos que as tornassem aptas para a evolução tecnológica.

As inovações introduzidas pelo PRN45 comportam o aumento do número das categorias em que se dividem as vias rodoviária. Passam a existir no nosso país, pela primeira vez, três classes de estradas nacionais, como se verifica atualmente, e as vias municipais repartem-se por duas categorias. Em simultâneo aumenta a extensão das estradas nacionais classificadas, que passam a atingir os 20.597 km, sendo 5926 de 1ª classe, 5.658 de 2ª classe e 9.013 de 3ª classe.

O Plano Rodoviário Nacional, não se circunscreve apenas aos itinerários incluídos na rede nacional, estabelecendo regras aplicáveis às vias das autarquias locais, a cargo dos municípios e das freguesias. A classificação dos itinerários, ou das comunicações públicas rodoviárias, é inovadora e compreende estradas nacionais de três classes; estradas e caminhos públicos municipais e caminhos vicinais. Esta repartição tem que ver com as ligações asseguradas pelas diferentes categorias de vias, de que resultam as respetivas caraterísticas técnicas e as entidades por elas responsáveis, e de quem ficam a cargo.

As estradas nacionais ficaram sob jurisdição da ex-JAE, e as estradas municipais, tal como os caminhos municipais, ficaram a cargo das Autarquias em cujo território se encontram.  Os caminhos vicinais, ficaram a cargo das Juntas de Freguesia.

Igualmente importante é o estabelecimento das caraterísticas técnicas das estradas nacionais, nomeadamente dos raios das curvas, das inclinações máximas permitidas, das larguras das faixas de circulação, devidamente pensadas para as diversas classes e, dentro destas, adaptadas à orografia do terreno. Das caraterísticas técnicas estabelecidas decorrem os custos de construção e de conservação, as condições de circulação e o serviço que podem prestar.

Acresce ainda a disposição relativa à autoestrada, um tipo de via que alguns países começaram a construir na década de 30. Estabeleceu-se que apenas se admitia o trânsito de veículos automóveis, à semelhança dos dias de hoje, e que as caraterísticas técnicas seriam fixadas casuisticamente. 

Para além da classificação das estradas, merece destaque a adoção de um novo sistema de numeração, que chegou aos nossos dias devido à sua simplicidade e facilidade de compreensão. A numeração das estradas de 1ª classe faz-se de 1 a 200, reservando-se para a primeira centena os itinerários principais e para a segunda as restantes estradas desta categoria. As estradas de 2ª classe são numeradas de 201 a 300 e as de 3ª classe de 301 em diante.

Os 40 anos de vigência do PR45, exigiu que lhe fossem introduzidas alterações motivadas por classificações e desclassificações de troços de estradas e por novas construções. 

Em 1953 a autoestrada a construir entre Lisboa e Vila Franca de Xira foi integrada na rede das estradas nacionais, e quatro anos mais tarde são alterados os anexos ao diploma inicial, de que resulta a classificação e desclassificação de troços de estradas, o que se verifica por mais sete vezes, até à revogação deste Plano.

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